1 – ABREVIATURAS USADAS NA LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
AC - Advisory Circular
ACR - Ação Corretiva Retardada
AD - Airworthiness Directive (Diretriz de Aeronavegabilidade dos EUA)
ADF - "automatic direction finder" - significa indicador automático de direção.
AFM - Aircraft Flight Manual (Manual de Voo Aprovado)
AGING - Palavra inglesa significando Programa de Manutenção de Aeronave Geriátrica.
AGL - "above ground level" - significa acima do nível do solo.
ALS - "approach light system" - significa sistema de luzes de aproximação.
AMC - Acceptable Means of Compliance
AMOC - Alternative Means of Compliance
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil (Autoridade de Aviação Civil do Brasil)
AOM – Aircraft Operator Manual (Manuais de Operação da Aeronave)
APAA - Atestado de Produto Aeronáutico Aprovado
APRS - Autorização para o Retorno ao Serviço
ASR - "airport surveillance radar" - significa radar de vigilância de aeródromo.
ASTM - American Society for Testing Materials
ATA - Air Transport Association of America
ATC - "air traffic control" - significa controle de tráfego aéreo.
ATS - "air traffic service" - significa serviço de tráfego aéreo.
BIA - Boletim Informatizado de Aeronaves.
BLA - Bijzondere Luchtwaardigheids Aanwijzing (Diretriz de Aeronavegabilidade da Holanda)
BRNAV - Basic Area Navigation
BS - Boletim de Serviço.
CA - Certificado de Aeronavegabilidade.
CAA - Civil Aviation Authority (Inglaterra)
CAARF - Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém-Fabricadas.
CAATC - Civil Aviation Authority Type Certificate
CAE - Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação.
CAMP - Continuing Airworthiness Maintenance Program
CAS - "calibrated airspeed" - significa velocidade calibrada.
CAT II - "category II" - significa operação categoria II.
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica.
CCT - Certificado de Conhecimentos Teóricos
CDL - Configuration Deviation List (Lista de Desvios de Configuração)
CENIPA - Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
CF - Airworthiness Directive (Diretriz de Aeronavegabilidade do Canadá)
CFT - Conselho Federal de Técnicos Industriais
CG - Centro de Gravidade
CHE - Certificado de Homologação de Empresa (atual COM)
CHT - Certificado de Habilitação Técnica
CHT - Certificado de Homologação de Tipo (atual CT)
CHST - Certificado de Homologação Suplementar de Tipo (equivalente ao STC da FAA)(Atual CST).
CI - Circular de Informação (emitida pela SAR)
CM - Chefe de Manutenção (atual gerente de manutenção)
CM - Condition Monitoring
CN - Consigné de Navegabilité (Diretriz de Aeronavegabilidade da França)
COA - Certificado de Operador Aéreo
COM - Certificado de Organização de Manutenção
CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura
CPA - Certificado Provisório de Aeronavegabilidade.
CPCP - Corrosion Prevention and Control Program - Programa de Controle e Prevenção de Corrosão.
CPRA - Certificado Provisório de Registro e de Aeronavegabilidade.
CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
CRM - Corporate Resource Management (Gerenciamento de Recursos de Equipes)
CSLI - Cycles Since Last Inspection - Ciclos Desde a Última Inspeção.
CSN - Cycles Since New - Ciclos Desde Novo.
CSO - Cycles Since Overhaul - Ciclos Desde Revisão Geral.
CST - Certificado Suplementar de Tipo
CT - Certificado de Tipo
CTA - Centro Técnico Aeroespacial (Elo Executivo do SEGVÔO).
CTM - Controle Técnico de Manutenção
CVA - Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade
CVR - Cockpit Voice Recorder
DA - Diretriz de Aeronavegabilidade.
DAC - Departamento de Aviação Civil (antiga denominação da Autoridade de aviação civil, atual ANAC).
DAE - Diretriz de Aeronavegabilidade de Emergência (brasileira ou similar estrangeira)
DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo
DH - “decision height” - significa altura de decisão.
DME - "distance measuring equipment" - significa equipamento medidor de distância.
DRAC - Destacamento Regional de Aviação Civil.
EA - Especificação de Tipo - Avião
EAS - "equivalente airspeed" - significa velocidade equivalente.
EASA - European Aviation Safety Agency (Autoridade de Aviação Civil da Comunidade Européia)
ELT - Emergency Locator Transmitter
EH - Especificação de Tipo - Hélice
EM - Especificação de Tipo - Motor
END - Ensaio não Destrutivo
EPM - Especificação Padrão de Manutenção
EO - Especificações Operativas
ER - Especificação de Tipo - Helicóptero
EsEC – Escritório emissor de certificado
ETOPS - Extended Twin Engine Operations
FAA - Federal Aviation Administration (Autoridade de Aviação Civil dos Estados Unidos)
FACDB - Ficha de Análise e Cumprimento de Diretriz e Boletim de Serviço
FAR - Federal Aviation Regulation
FCDA - Ficha de Cumprimento de Diretriz de Aeronavegabilidade
FDH - Divisão de Certificação Aeronáutica
FDR - Flight Data Recorder
FISTEL - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Ministério das Comunicações).
FM - “fan marker” - significa marcador rádio que emite sinal na vertical com a forma de ventilador.
GCPP - Gerência de Certificação de Projeto de Produto Aeronáutico
GNS - Global Navigation System
GNSS – Global Navigation Satellite Systems
GPS - Global Positioning System
GPWS - Ground Proximity Warning System
GS - “glide slope” = rampa de planeio.
GTPN - Gerência de Processo Normativo
GVAG – Gerência de Vigilância das Operações da Aviação Geral
HB - Airworthiness Directive (Diretriz de Aeronavegabilidade da Suíça)
HF - High Frequency
HIRL - “high-intensity runway light system” - significa sistema de iluminação de pista de alta intensidade.
HT - Hard Time
IAC - Instrução de Aviação Civil (atual IS)
IAC - Instruções para Aeronavegabilidade Continuada
IAS - "indicated airspeed" - significa velocidade indicada.
ICAO - International Civil Aviation Organization
IFI - Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (atual GCPP).
IFR - "instrument flight rules" - significa regras do vôo por instrumentos.
IIO - Itens de Inspeção Obrigatória
ILS - "instrument landing system" - significa sistema de pouso por instrumento.
IM - “ILS inner mark” – significa marcador interno do ILS.
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia
IS - Instruções Suplementares (antiga IAC)
ISO - International Standard Organization
JAA - Joint Aviation Authorities
LDA - “localizer-type directional aid” – significa auxílio direcional tipo localizador
LOC - "localizer" - significa o localizador de um ILS.
LOTC - Loss of Thrust or Power Control
LTA - Lufttüchtigkeitsanweisung (Diretriz de Aeronavegabilidade da Alemanha)
LV - Lista de Verificação
M - significa número MACH.
MAC - Método Alternativo de Cumprimento
MAA - “maximum authorized IFR altitude” – altitude máxima autorizada em IFR.
MALS - “ medium intensity approach light system” – significa sistema de luzes de aproximação de média intensidade.
MALSR - “medium intensity approach light system with runway alignment indicator lights” – significa sistema de luzes de aproximação de média intensidade, com luzes indicadoras do alinhamento com a pista.
MAP - Manual de Artigos Perigosos
MCmsV - Manuais de Comissários de Voo
MCQ - Manual de Controle de Qualidade
MDA - “minimum descent altitude” – significa altitude mínima de descida.
MEA - “minimum en route IFR altitude” – significa altitude mínima em rota em vôo IFR.
MEL - Minimum Equipment List - Lista de Equipamentos Mínimos.
MGM - Manual Geral de Manutenção
MGO - Manual Geral de Operações
MGSO – Manual de Gerenciamento de Segurança Operacional
MIL-STD - Military Standard (Norma, especificação militar)
MM - “ILS midle mark” – significa marcador médio do ILS
MMA - Mecânico de Manutenção Aeronáutica
MMEL - Master Minimum Equipment List (Lista Mestra de Equipamentos Mínimos)
MOM - Manual de Organização de Manutenção
MPD - Maintenance Planning Data
MPR - Manual de Procedimentos
MRB - Maintenance Review Board
MSL - "mean sea level" - significa nível médio do mar.
MTBF - Mean Time Between Failure
MTBR - Mean Time Between Removal
MTTR - Mean Time To Repair
NCIA - Notificação de Condição Irregular de Aeronave.
NDB - "non directional beacon" - significa rádio-farol não direcional.
NPR - Notificação de Proposta de Regra
NSCA - Normas de Sistema do Comando da Aeronáutica
NURAC - Núcleos Regionais de Aviação Civil
OC = “On Condition” (sob condição)
OEI - “one engine inoperative” – significa um motor inoperante.
OM - Organização de Manutenção
OM - “ILS outer marker” – significa Marcador externo do ILS.
OP-2 - Divisão de Tráfego.
OS - Ordem de Serviço
OTP (TSO) - Ordem Técnica Padrão (Technical Standard Order).
PA - Prescrizione de Aeronavegabilitá (Diretriz de Aeronavegabilidade da Itália)
PAR - "precision approach radar" - significa radar de aproximação de precisão.
PBN/RNP - Performance Based Navigation/Required Navigation Performance
PMA - Parts Manufacturer Approval
PMAC - Programa de Manutenção de Aeronavegabilidade Continuada
PrMnt - Programa de Manutenção de Aeronaves
PrTrnMnt - Programa de Treinamento de Manutenção
PrTrnOp - Programa de Treinamento Operacional
PSE – Primary Structural Element
PSEA - Programa de Segurança para Empresas Aéreas
PSF - Pacote de Solicitação Formal
RAB - Registro Aeronáutico Brasileiro
RAIM - Receiver Autonomous Integrity Monitoring
RBAC - Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (antigo RBHA)
RBHA - Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (atual RBAC)
RCA - Relatório de Condição de Aeronavegabilidade
RDS – Relatório de Dificuldade em Serviço
RFM - Rotorcraft Flight Manual (Manual de Voo Aprovado – Helicóptero)
RGA - Registro Geral de Aeronavegabilidade.
RII - Required Inspection Items
RNAV - "area navigation" - significa navegação de área.
ROP - Reunião de Orientação Prévia
RTCA - Radio Technical Commission for Aeronautics
RVR - "runway visual range" - significa a visibilidade ao longo da pista medida a partir da zona de toque da pista. É chamado de "alcance visual de pista".
RVSM - Reduced Vertical Separation Minimum (Separação Vertical Mínima Reduzida)
SAD - Swedish Airworthiness Directive (Diretriz de Aeronavegabilidade da Suécia)
SAE - Society of Automotive Engineers
SAF - Superintendência de Administração e Finanças
SAR - Superintendência de Aeronavegabilidade
SAS - Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos
SASC - Sistema de Análise e Supervisão Continuada
SB - Service Bulletin
SCD - Superintendência de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoaa
SDR – Service Difficulty Report
SFAR - Special Federal Aviation Regulation
SFI - Superintendência de Ação Fiscal
SGP - Superintendência de Gestão de Pessoas
SGSO - Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional
SIA - Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária
SIAC - Sistema Informatizado da Aviação Civil.
SIE - Subdepartamento de Infra-Estrutura
SL - Service Letter (Carta de Serviço)
SOP - Standard Operational Procedures (Procedimentos Operacionais Padronizados)
SPCON - Subdepartamento de Planejamento e Controle
SPI - Superintendência de Planejamento Institucional
SPO - Superintendência de Padrões Operacionais
SRA - Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos
SRI - Superintendência de Relações Internacionais
SRM - Seção de Registros de Manutenção
SRM - Structural Repair Manual
SSA - Subdepartamento de Serviços Aéreos
SSID - Suplemental Structural Inspection Document - Documento de Inspeção Estrutural Suplementar.
STC - Supplemental Type Certificate
STI - Superintendência de Tecnologia de Informação
TAS - "true airspeed" - significa velocidade verdadeira.
TBO - Time Between Overhaul
TC - Type Certificate
TCAS - Traffic Collision Avoidance System
TCD - Airworthiness Directive (Diretriz de Aeronavegabilidade do Japão)
TCDS - Type Certificate Data Sheet
TFAC - Taxa de Fiscalização da Aviação Civil
TLE - Transmissor Localizador de Emergência (ELT)
TSLI - Time Since Last Inspection - Tempo Desde a Última Inspeção.
TSN - Time Since New - Tempo Desde Novo.
TSO - Time Since Overhaul - Tempo Desde Revisão Geral.
TSO - Technical Standard Order
VFR - "visual flight rules" - regras do voo visual.
VHF - "very high frequency" - significa um rádio que opera em freqüências muito altas.
VOR - "very high frequency omnirange" - significa uma estação de solo que opera em VHF e emite sinais onidirecionais.
VMC - Visual Metheorological Conditions
VTE - Vistoria Técnica Especial.
VTI - Vistoria Técnica Inicial.
2 - DEFINIÇÕES USADAS NA LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA
Aeronave
Significa um dispositivo que é usado ou que se pretenda usar para voar na atmosfera, capaz de transportar pessoas e/ou coisas.
AERONAVE AERODESPORTIVA
Significa a designação genérica de uma aeronave portadora de certificado emitido segundo o RBAC nº 21 cujo propósito principal é o desporto e o lazer.
Aeronave civil
Significa uma aeronave que não se enquadra na definição de aeronave militar.
AERONAVE DE ASA ROTATIVA
Significa uma aeronave mais pesada que o ar que depende principalmente da sustentação gerada por um ou mais rotores para manter-se no ar.
AERONAVE LEVE ESPORTIVA
Significa uma aeronave, excluindo helicóptero ou aeronave cuja sustentação dependa diretamente da potência do motor (powered-lift), que, desde a sua certificação original, tem continuamente cumprido com as seguintes características:
(1) peso máximo de decolagem menor ou igual a:
(i) 600 quilogramas para aeronave a ser operada a partir do solo apenas; ou
(ii) 650 quilogramas para aeronave a ser operada a partir da água.
(2) velocidade máxima em voo nivelado com potência máxima contínua (VH) menor ou igual a 120 knots CAS, sob condições atmosféricas padrão ao nível do mar.
(3) velocidade nunca exceder (VNE) menor ou igual a 120 knots CAS para um planador.
(4) velocidade de estol (ou velocidade mínima em voo estabilizado), sem o uso de dispositivos de hipersustentação (VS1), menor ou igual a 45 knots CAS no peso máximo de decolagem certificado e centro de gravidade mais crítico.
(5) assentos para não mais do que duas pessoas, incluindo o piloto.
(6) apenas 1 (um) motor alternativo, caso a aeronave seja motorizada.
(7) uma hélice de passo fixo, ou ajustável no solo, caso a aeronave seja motorizada, mas não seja um motoplanador.
(8) uma hélice de passo fixo ou embandeirável, caso a aeronave seja um motoplanador.
(9) um sistema de rotor de passo fixo, semi-rígido, tipo gangorra, de duas pás, caso a aeronave seja um girocóptero.
(10) uma cabine não pressurizada, caso a aeronave tenha uma cabine.
(11) trem de pouso fixo, exceto para aeronave a ser operada a partir da água ou planador.
(12) trem de pouso fixo ou retrátil, ou um casco, para aeronave a ser operada a partir da água.
(13) trem de pouso fixo ou retrátil, para planador.
AERONAVE MILITAR
Significa uma aeronave operada pelas Forças Armadas. Inclui as aeronaves requisitadas na forma da lei para cumprir missões militares.
AERONAVE PRIVADA
Significa uma aeronave civil não enquadrada na definição de aeronave pública. Inclui as aeronaves operadas por entidades da administração indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal não engajadas em transporte remunerado.
AERONAVE PÚBLICA
Significa uma aeronave civil destinada ao serviço de órgãos do poder público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, da administração direta. Inclui as aeronaves requisitadas na forma da lei, mas não inclui aeronaves de propriedade do poder público engajadas no transporte aéreo de pessoas e/ou cargas com propósitos comerciais.
AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
De acordo com o Manual de Aeronavegabilidade da International Civil Aviation Organization – ICAO, aeronavegabilidade continuada consiste no conjunto sistemático de ações que abrange os processos que requerem que todas as aeronaves cumpram com os requisitos de aeronavegabilidade estabelecidos em sua base de certificação de tipo e com os requisitos impostos pelo Estado de Registro destas aeronaves, visando a manutenibilidade da operação segura e continuada durante a vida operacional destas aeronaves.
AERONAVEGÁVEL
Condição em que a aeronave, célula, motor(es), hélice(s), acessórios e componentes em geral, se encontram de acordo com o projeto de tipo e em condições de operação segura, e ainda estejam em conformidade com todos os requisitos estabelecidos nos manuais e documentos técnicos aplicáveis, e de acordo com os requisitos dos RBAC e IS, aplicáveis a cada aeronave, motor(es), hélice(s), acessórios e componentes.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
Significa entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial, vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, com prazo de duração indeterminado que atua como autoridade brasileira de aviação civil e que tem suas competências estabelecidas pela Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.
ALTERAÇÃO
Significa qualquer alteração levada a efeito em aeronaves e seus componentes com a finalidade de incorporar melhorias no produto.
ANO EM SERVIÇO
significa o tempo calendárico, contabilizado em anos, transcorrido desde que uma aeronave recebeu seu primeiro certificado de aeronavegabilidade brasileiro ou estrangeiro
APROVADO
Significa, a menos que usado em referência a outra pessoa, aprovado pela ANAC ou por qualquer pessoa cuja competência de aprovação a ANAC reconheça, no assunto em questão, incluindo outras autoridades de aviação civil.
Aprovação para retorno ao serviço (Maintenance Release) significa um documento que contém uma declaração confirmando que o trabalho de manutenção a que se refere foi completado de maneira satisfatória, de acordo com dados aprovados e conforme os procedimentos descritos no manual de procedimentos das organizações de manutenção ou conforme um sistema equivalente
AUDITORIA
Exame sistemático, realizado por inspetor do SEGVÔO, para determinar se as atividades desenvolvidas por uma empresa aérea ou por uma empresa de manutenção estão de acordo com os requisitos aplicáveis dos RBAC e IS, se estas foram efetivamente implementadas e se são adequadas.
AVIÃO
Significa uma aeronave de asa fixa, mais pesada que o ar, propelida a motor e que é sustentada no ar pela reação dinâmica do ar contra suas superfícies de sustentação, que permanecem fixas sob determinadas condições de voo.
AVIÃO CATEGORIA TRANSPORTE REGIONAL
significa um avião de tipo certificado na categoria transporte regional (“commuter category”) do RBAC 23, item 3 (d).
BOLETIM DE SERVIÇO
Documento emitido pelo fabricante do produto aeronáutico (aeronave, motor, equipamento e componente), com o objetivo de corrigir falha ou mau funcionamento deste produto ou nele introduzir alterações e/ou aperfeiçoamentos, ou ainda visando à implantação de ação de manutenção ou manutenção preventiva aditiva àquelas previstas no programa de manutenção básico do fabricante. Um BS, mesmo classificado como "mandatório" pelo fabricante, somente terá caráter mandatório quando a ANAC ou a autoridade de aviação civil do país de origem do produto aeronáutico emitir uma Diretriz de Aeronavegabilidade ou estabelecer no próprio Boletim de Serviço o seu caráter mandatório, ou quando incorporado por referência através de outro documento mandatório.
CERTIFICADO DE ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PRODUTO AERONÁUTICO
Documento emitido com base no art. 70 do CBA e no parágrafo 145.51 do RBAC 145 que concede à empresa de manutenção a prerrogativa legal para prestar serviços de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução, alteração ou reparo em produtos aeronáuticos.
CERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
Documento no qual o responsável técnico de organização de manutenção ou gerente de manutenção de operador aéreo atestam, anualmente, a condição de aeronavegabilidade de uma aeronave.
CERTIFICAÇÃO
(1) referindo-se a produtos aeronáuticos, significa a confirmação, devidamente certificada pela autoridade competente, de que o produto está em conformidade com os requisitos aplicáveis estabelecidos pela referida autoridade; ou
(2) referindo-se a empresas, significa o reconhecimento, devidamente certificado pela autoridade competente, de que a empresa tem capacidade para executar os serviços e operações a que se propõe, de acordo com os requisitos aplicáveis estabelecidos pela referida autoridade.
COMPONENTE
Materiais processados, peças e conjuntos que constituem parte integrante de uma aeronave, motor de aeronave ou hélice, que sejam empregados em sua fabricação; dispositivos, bem como os acessórios instalados, cuja falha ou funcionamento incorreto possa afetar a segurança do vôo e/ou dos ocupantes da mesma.
COMPONENTE CONTROLADO
Aquele que possui limites de utilização para revisão, substituição, teste e/ou calibração previstos no programa de manutenção do fabricante. Estes limites podem ser estipulados em horas de utilização, número de pousos ou de ciclos, tempo calendárico, métodos estatísticos de controle ou quaisquer outros métodos de controle pré-definidos e aprovados; podem ser propostos pelos fabricantes (inicialmente e de forma conservativa) ou pelos operadores (em função de suas operações específicas), com a necessária aprovação e o acompanhamento da autoridade de aviação civil.
DADO TÉCNICO
Informação que suporta e/ou descreve a alteração ou reparo, incluindo o seguinte:
- Desenhos, esquemas, e/ou fotografias;
- Análise de tensões;
- Boletins de Serviço;
- Ordens de Engenharia; e
- Limitações de operação.
DECLARAÇÃO DE ESTAÇÃO DE AERONAVE
Documento no qual o proprietário ou o operador da aeronave declara, para fins de licenciamento junto ao órgão competente do Ministério das Comunicações, os equipamentos de radiocomunicação instalados em sua aeronave.
DIFICULDADES EM SERVIÇO
Consiste em qualquer falha, mau funcionamento ou defeito em qualquer produto aeronáutico
DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE
Documento emitido pela autoridade de aviação civil, visando eliminar uma condição insegura existente em um produto aeronáutico, com probabilidade de existir ou de se desenvolver em outros produtos do mesmo projeto de tipo. O seu cumprimento é obrigatório (RBAC 39 - Diretrizes de Aeronavegabilidade).
EMPRESA AÉREA BRASILEIRA
Significa uma pessoa autorizada a executar um serviço aéreo público segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica, e de acordo com o processo de certificação proposto pela ANAC-Brasil.
ESPECIFICAÇÕES OPERATIVAS
Documento emitido pela ANAC que descreve as autorizações, categorias de certificação e limitações da OM.
ESTRUTURA PRIMÁRIA
Conjunto dos elementos estruturais de uma aeronave que garante a rigidez de sua forma e a integridade de sua estrutura, quando submetida aos esforços máximos para que foi projetada. A falha de um desses elementos, por quaisquer motivos, pode comprometer uma (ou ambas) dessas características, colocando em risco a operação da aeronave.
GERENTE DE MANUTENÇÃO
É o funcionário, qualificado e habilitado, contratado para ser o responsável, frente a autoridade de aviação civil e demais autoridades, quanto à manutenção das aeronaves da(s) empresa(s) de transporte aéreo público.
GERENTE DE OPERAÇÕES
É o funcionário, qualificado e habilitado, contratado para ser o responsável, frente a autoridade de aviação civil e demais autoridades, quanto às operações das aeronaves da(s) empresa(s) de transporte aéreo público.
GESTOR RESPONSÁVEL
É a pessoa única e identificável que, na estrutura organizacional da Empresa ou Organização, tem o poder legal ou hierárquico de autorizar ou recusar quaisquer gastos relacionados à condução das operações pretendidas, em conformidade com os requisitos regulamentares de segurança operacional. A indicação do Gestor Responsável deve estar em conformidade com os atos constitutivos da empresa ou organização arquivados na ANAC
GRANDE AERONAVE
Significa uma aeronave com peso máximo de decolagem aprovado superior a 5.670 kg (12.500 lb).
GRANDE ALTERAÇÃO
Significa uma alteração não listada na especificação técnica aprovada da aeronave, motor ou hélice e que:
- Possa afetar substancialmente o peso, balanceamento, resistência estrutural, características de vôo e de manobrabilidade ou qualquer outra característica ligada a aeronavegabilidade; ou
- Não possa ser executada de acordo com práticas aceitáveis e usuais ou que não possa ser executada usando operações elementares.
GRANDE AVIÃO CATEGORIA TRANSPORTE
Significa um avião de tipo certificado na categoria transporte (“transport category”) do RBAC 25, tendo uma configuração para passageiros com mais de 30 assentos, excluindo qualquer assento para tripulante. (Incluído pela Resolução nº 526, de 06.08.2019
GRANDE REPARO
Significa um reparo:
- Que se feito inadequadamente pode afetar substancialmente peso, balanceamento, resistência estrutural, desempenho, operação do grupo moto-propulsor, características de vôo ou qualquer outra característica ligada a aeronavegabilidade; ou
- Que não possa ser feito usando práticas aceitáveis e usuais ou que não possa ser executado usando operações elementares.
GRUPO MOTOPROPULSOR
Conjunto constituído por um ou mais motores (convencional ou à reação), hélices, sistemas (combustível, lubrificação, etc.) e acessórios (caixas-de-redução, tomadas-de-força, etc.).
HÉLICE
Significa um dispositivo para propelir aeronaves que possui pás fixadas a um eixo movido por um motor e que, quando girando, produz, por sua ação sobre o ar, uma tração aproximadamente perpendicular ao seu plano de rotação. Inclui componentes de controle normalmente fornecidos pelo seu fabricante, mas não inclui rotores principais e auxiliares de aeronaves de asas rotativas, assim como aerofólios rotativos (palhetas) de motores.
HELICÓPTERO
Significa uma aeronave de asa rotativa que depende principalmente de seus rotores, movidos a motor, para deslocamentos horizontais.
INSPETORES
Profissional que atende as qualificações requeridas na seção 145.155 do RBAC 145, que serão os responsáveis pelas atividades de inspeção de uma organização de manutenção.
LISTA DE CAPACIDADE
Documento que complementa as Especificações Operativas, propostas e emitidas pela empresa de manutenção e aceito e autenticado pela Unidade Regional da ANAC, que é responsável pela supervisão da empresa. A emissão e a autenticação da Lista de Capacidade decorrem do elevado número que componentes aeronáuticos que são reparados/revisados pela empresa e da dificuldade de incluir-se todos esses itens diretamente nas Especificações Operativas.
LISTA DE DESVIOS DE CONFIGURAÇÃO (CONFIGURATION DEVIATION LIST – CDL)
Significa uma listagem elaborada pelo detentor do Certificado de Tipo e aprovada pela ANAC que identifica qualquer parte externa de um tipo de aeronave que pode estar faltando no início de um voo e que contém, quando necessário, qualquer informação, limitação operacional ou correção de desempenho associada.
LISTA DE EQUIPAMENTO MÍNIMO (MINIMUM EQUIPMENT LIST – MEL)
Significa uma lista, preparada por um operador de aeronaves em conformidade com ou mais restritiva que a MMEL estabelecida para o tipo de aeronave, que estabelece como operar esse tipo de aeronave com particulares equipamentos inoperantes, desde que atendendo a condições específicas.
LISTA MESTRA DE EQUIPAMENTO MÍNIMO (MASTER MINIMUM EQUIPMENT LIST – MMEL)
Significa uma lista estabelecida para um particular tipo de aeronave pela organização responsável pelo projeto de tipo, com a aprovação do órgão certificador, contendo itens, um ou mais dos quais se permite que esteja inoperante ao início de um voo. A MMEL pode ser associada com condições especiais de operação, limitações ou procedimentos.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
Significa um documento aprovado pelo chefe da organização de manutenção o qual detalha a estrutura da organização de manutenção e as responsabilidades da administração, a finalidade do trabalho, a descrição das instalações, os procedimentos de manutenção e o sistema de inspeção ou de garantia de qualidade.
MANUAL DE VOO APROVADO (AIRCRAFT FLIGHT MANUAL – AFM)
Significa um manual, aprovado pelo órgão certificador, contendo procedimentos normais, anormais e de emergência, listas de verificações, limitações, informações de desempenho, detalhes dos sistemas da aeronave e outros assuntos relevantes para a operação da aeronave.
MANUTENÇÃO
Significa qualquer atividade de inspeção, revisão, reparo, limpeza, conservação ou substituição de partes de uma aeronave e seus componentes, mas exclui a manutenção preventiva.
MANUTENÇÃO DE LINHA
Manutenção de Linha é qualquer manutenção de baixa complexidade realizada antes do vôo para assegurar que a aeronave está aeronavegável. A manutenção de linha inclui:
(a) Pesquisa de pane;
(b) Correção de defeitos de baixa complexidade;
(c) Troca de componentes LRU;
(d) Manutenção programada e/ou cheques que incluam inspeções visuais com o intuito de detectar discrepâncias/condições insatisfatórias óbvias e que não requeiram inspeções detalhadas extensas. Normalmente, são inspeções de pré-vôo, diárias, semanais, e inspeções tradicionalmente conhecidas como cheque A (básico) para grandes aeronaves.
Para aeronaves de pequeno porte, deve ser considerado que uma inspeção de 100 horas pode ser a mais abrangente das inspeções daquele modelo de aeronave e, portanto, não pode ser considerada manutenção de linha.
MANUTENÇÃO DE BASE
É toda manutenção não enquadrada como manutenção de linha.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Significa uma operação de preservação simples e de pequena monta, assim como a substituição de pequenas partes padronizadas que não envolvam operações complexas de montagem e desmontagem.
MANUTENÇÃO PROGRAMADA
A manutenção programada consiste de todas as tarefas de manutenção a serem realizadas de acordo com as limitações de tempo definidas previamente. A empresa deve desenvolver procedimentos para registrar os resultados de inspeções, testes, cheques, medidas, etc. O Programa de Manutenção deve incluir as tarefas de preservação de aeronaves, motores e hélices e demais partes da aeronave.
MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA
A manutenção não programada inclui procedimentos, instruções e padrões para manutenção que ocorrem de forma não programada ou de forma imprevisível. A necessidade por uma manutenção não programada pode ter como origem uma tarefa de manutenção programada, reporte de piloto, ou eventos imprevisíveis como pouso duro ou com sobrepeso, batida de cauda, raios, sobre-temperatura do motor, etc. O Programa de Manutenção deve incluir instruções e padrões para a realização de manutenção não-programada.
MOTOR AERONÁUTICO
Significa um motor que é usado ou que se pretende usar para propelir uma aeronave. Inclui turboalimentadores, dispositivos e controles necessários ao seu funcionamento, mas exclui hélices e rotores. A menos que explicitado diferentemente no texto, o motor aeronáutico é referido nos RBAC apenas como "motor". Existem dois tipos básicos de motor aeronáutico: convencional e à turbina:
(1) motor convencional significa um motor aeronáutico no qual pistões, que se movem dentro de cilindros, acionam um eixo de manivelas que, diretamente ou através de uma caixa de redução, aciona uma hélice (aviões) ou um rotor (aeronave de asas rotativas);
(2) motor à turbina significa um motor aeronáutico cujo funcionamento se dá através de uma turbina a gases. Os motores à turbina dividem-se, basicamente, em três diferentes tipos:
(i) motor turboélice é um motor projetado para acionar uma hélice responsável pela propulsão do avião; a participação dos gases de escapamento nessa propulsão, quando existe, é meramente residual;
(ii) motor turboeixo é um motor projetado para acionar o rotor de uma aeronave de asas rotativas; os gases de escapamento não têm nenhuma participação no processo; e
(iii) motor à reação ou motor turbojato é um motor projetado para aviões que utiliza a expansão dos gases para propulsionar o avião. Inclui os motores denominados turbofan.
NÃO-AERONAVEGÁVEL
Aeronave que deixa de atender aos requisitos de aeronavegabilidade.
NÃO-CONFORMIDADE
Não atendimento de um requisito específico da legislação aeronáutica em vigor, ou ainda de um requisito técnico estabelecido em manual ou documento técnico, conforme aplicável, para os objetivos de vistoria de aeronave.
NOTIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO IRREGULAR DE AERONAVE
Documento pelo qual o servidor designado, face à legislação vigente, notifica o proprietário, o operador da aeronave ou o seu representante legal, da sua responsabilidade por irregularidade constatada.
NOTIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE REGRA – NPR
Documento elaborado por uma autoridade de aviação civil na busca de sugestões e de comentários entre os diversos setores envolvidos numa possível futura regulamentação (RBAC 11).
PAÍS DE ORIGEM
País da organização responsável pelo projeto de tipo do produto aeronáutico.
PAÍS EXPORTADOR
País, segundo o qual uma aeronave possuía marcas de nacionalidade antes de receber reserva de marcas brasileiras e também significa um país, segundo o qual um produto aeronáutico operou e/ou tenha passado por serviços de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução, alteração ou reparo de acordo com as regras do mesmo.
PEQUENA AERONAVE
Significa uma aeronave com peso máximo de decolagem aprovado igual ou inferior a 5670 kg (12.500 lb).
PEQUENA ALTERAÇÃO
Significa uma alteração que não se enquadra na definição de grande alteração.
PEQUENO REPARO
Significa um reparo que não se enquadra na definição de grande reparo.
PLANADOR
Significa uma aeronave mais pesada que o ar, suportada em voo pela reação dinâmica do ar contra suas superfícies fixas de sustentação e para a qual o voo livre não depende principalmente de um motor
PRODUTO AERONÁUTICO
Significa uma aeronave, um motor ou uma hélice, assim como componentes e partes dos mesmos. Inclui ainda qualquer instrumento, mecanismo, peça, aparelho, pertence, acessório e equipamento de comunicação, desde que sejam usados ou que se pretenda usar na operação e no controle de uma aeronave em vôo, que sejam instalados ou fixados à aeronave e que não sejam parte de uma aeronave, um motor ou uma hélice. Inclui, finalmente, materiais e processos usados na fabricação de todos os itens acima.
Programa de manutenção
Significa um documento que descreve as tarefas específicas de manutenção programada e suas freqüências de realização e procedimentos relacionados, assim como um programa de confiabilidade necessário para a operação segura das aeronaves às quais se aplica.
PSE - ELEMENTO ESTRUTURAL PRINCIPAL
São elementos estruturais que contribuem significativamente para suportar as cargas previstas de voo, solo, pressurização e cuja falha pode resultar em um evento catastrófico para a aeronave.
RECONSTRUÇÃO
Certificar que uma célula, motor, hélice, rotor, equipamento ou parte componente foi reconstruída, significa que a mesma foi desmontada, limpa, inspecionada, reparada como necessário, remontada e testada para as mesmas tolerâncias e limites de um item novo, usando componentes novos ou usados que atendam às tolerâncias e limites de partes novas ou que possuam dimensões submedidas ou sobremedidas aprovadas. Um motor que tenha sofrido reconstrução pode, em casos especiais, perder sua identidade anterior (número de série, histórico etc) (RBAC 43.2(b)).
REGISTRO PRIMÁRIO DE MANUTENÇÃO
De acordo com a seção 43.9 do RBAC 43, os registros de manutenção de um produto aeronáutico devem conter a descrição dos serviços executados (ou referência a dados aceitáveis pela autoridade competente). Desta forma, constituem registros primários de manutenção aqueles que apresentam a descrição do serviço realizado, como por exemplo, Cadernetas de célula, motores e hélices, Ordens de Serviços, Fichas de Cumprimento de Diretriz de Aeronavegabilidade (FCDA), Formulários SEGVÔO 001 e SEGVÔO 003, etc.
REGISTRO SECUNDÁRIO DE MANUTENÇÃO
De acordo com as seções 91.417, 135.439 e 121.380 dos RBAC 91, 135 e 121 respectivamente, os registros de manutenção de um produto aeronáutico devem conter a situação corrente das partes com tempo de vida limitado, tempo desde a última revisão geral de cada item sujeito a revisão instalado em aeronave, identificação da presente situação de inspeções da aeronave e a situação corrente das aplicáveis diretrizes de aeronavegabilidade (DA), e se a diretriz de aeronavegabilidade envolver ações periódicas, o tempo e data da próxima ação requerida. Desta forma, constituem registros secundários de manutenção aqueles que apresentem tais informações, como por exemplo, uma ficha de situação de componentes controlados instalados em uma aeronave ou uma ficha de situação de cumprimento de diretrizes de aeronavegabilidade. Os registros secundários devem ser rastreáveis aos registros primários.
REPARO
Significa a restituição de uma aeronave e/ou de seus componentes à situação aeronavegável, após a eliminação de defeitos ou danos, inclusive os causados por acidentes/incidentes.
REQUISITO DE AERONAVEGABILIDADE
Significa uma exigência governamental relativa ao projeto, materiais, processos de construção e fabricação, desempenho, qualidades de voo, sistemas e equipamentos de uma aeronave e seus componentes, visando garantir a segurança da operação
RESPONSÁVEL PARA APROVAR UM ARTIGO PARA RETORNO AO SERVIÇO
Profissional que atende as qualificações requeridas na seção 145.157 do RBAC 145, que serão os responsáveis pelo retorno ao serviço de artigo mantido por uma organização de manutenção.
RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT)
Profissional que atende as qualificações requeridas na seção 145.3(e) do RBAC 145, conforme os padrões e as classes de certificação da empresa e que será o responsável técnico final por todos os serviços prestados pela empresa segundo o RBAC 145 e o RBAC 43.
Segurança de vôo
É o conjunto de atividades visando garantir a segurança das operações aéreas, incluindo o estabelecimento de normas, procedimentos e padrões mínimos para:
(1) projeto, construção, desempenho, inspeção, manutenção e reparos de aeronaves, motores, hélices e componentes dos mesmos;
(2) operação de aeronaves;
(3) formação, treinamento e controle de qualificação e da saúde de tripulantes e de pessoal de terra envolvido na operação e no apoio das atividades aéreas;
(4) projeto, construção, manutenção e operação de infra-estrutura aeroportuária; e
(5) serviços de tráfego aéreo e proteção ao vôo.
SERVIDOR DESIGNADO
É uma pessoa credenciada pela autoridade de aviação civil que está, como seu representante, autorizada a realizar as atividades de fiscalização da aviação civil. Anteriormente denominado Inspetor de Aviação Civil - INSPAC
SUPERVISORES
Profissional que atende as qualificações requeridas na seção 145.153 do RBAC 145, que serão os responsáveis pelo setor de execução de manutenção de uma organização de manutenção.
TIPO
(1) referindo-se a certificados, habilitações, prerrogativas e limitações de pessoas, significa um específico tipo e modelo básico de aeronave, incluindo alterações que não alterem as características de vôo e de manobrabilidade. Exemplos: DC-7, 1049, F-27 etc; e RBAC 01
(2) referindo-se a certificados de certificação de aeronaves, significa aquelas aeronaves que são similares em projetos. Exemplos: DC-7 e DC-7C; 1049 G e 1049 H; F-27 e F-27F; etc; e
(3) referindo-se a certificados de certificação de motores aeronáuticos, significa aqueles motores que são similares em projeto. Exemplo: JT8D e JT8D-7; JT9D-3A e JT9D-9; etc.
TRANSPORTE AÉREO PÚBLICO (CBA ART. 175)
Significa o transporte aéreo comercial (com fins lucrativos) de pessoas, de bens, e/ou de malas postais, regular ou não regular, doméstico ou internacional. (Incluído pela Resolução nº 526, de 06.08.2019)
TRANSPORTE AÉREO PRIVADO (CBA ART. 177)
Significa uma operação de aeronave, sem fins lucrativos, em benefício do próprio operador. (Incluído pela Resolução nº 526, de 06.08.2019)
VISTORIA
Auditoria técnica através da qual a autoridade competente, ou alguém por ela credenciado especificamente para tal fim, procura constatar as condições de conservação, aeronavegabilidade e operação das aeronaves, de seus componentes e equipamentos, segundo as determinações do ANAC e, ainda, se estão em ordem e em dia os documentos técnicos e legais pertinentes.
VOO DE TESTE [FLIGHT TEST]
Significa o teste em voo realizado para verificar as reais condições de aeronavegabilidade da aeronave, de acordo com o estabelecido no Manual de Operação ou em outro manual, conforme aplicável para o modelo da aeronave. A realização desse teste deverá ocorrer antes da realização de Vistoria Técnica Inicial ou antes de Vistoria Técnica Especial para renovação ou obtenção de novo Certificado de Aeronavegabilidade, após vencimento ou cancelamento do anterior. A responsabilidade pela realização do teste em vôo é do operador da aeronave, podendo, se assim julgar necessário, solicitar auxílio de empresas certificadas segundo o RBAC 145 para o acompanhamento e assessoramento quanto aos testes necessários.