Autor : Adilio Marcuzzo Junior (01/08/2014)

 

Já discutimos muito sobre o que significam as definições dos termos "recomendado" e "mandatório" em artigos deste site e foi grande a satisfação que tive ao saber que a ANAC emitiu a nova IS 91.409-001A que vem esclarecer várias dúvidas que operadores e organizações de manutenção tinham, no passado, com relação à interpretação do RBHA 91, parágrafo 91.409. 

 

Apesar da inciativa da ANAC de esclarecer dúvidas, ainda assim, vamos comentar algumas falhas da redação de alguns parágrafos desta nova IS :          

 

Selecionei, apenas, três parágrafos como exemplo (1.Objetivo, 5.1.5 e 5.3), apesar de vários textos da IS citarem somente o TBO de motores e componentes como tópicos, não mencionando as demais tarefas de manutenção "recomendadas" do capítulo 5 de um manual de manutenção :

 

Parágrafo 1.Objetivo :

"Fornecer orientações para proprietários, operadores e pessoal de manutenção sobre quando a revisão geral deve ser realizada em aeronaves equipadas com motores convencionais e operando segundo as regras do RBHA 91 (ou regulamento que venha a substituí-lo). Inclu-em-se, neste contexto, aeronaves operando sob o RBAC 137)."

 

Como observado no texto acima, um ponto falho desta nova IS é que ela esclarece muito sobre a questão da obrigatoriedade, ou não, da realização de revisões gerais, porém, não aprofunda o assunto quando se trata de outras tarefas de manutenção, deixando o operador com algumas dúvidas que vou procurar, novamente, esclarecê-las :

 

Somente a execução de TBO de motores e componentes é opcional para aeronaves convencionais ?

 

Lógico que não, quaisquer itens que não façam parte da seção de "Limitações de Aeronavegabilidade" e que estejam listados no capítulo 5 de um manual de manuteção NÃO precisam ser efetuados pelo operador de uma aeronave convencional, citando como alguns exemplos :

 

- A revisão geral de acessórios,

- Inspeções regulares e especiais

- Troca de componentes com vida limite

- Revisão geral de hélices

- Troca de mangueiras de líquidos inflamáveis

 

Parágrafo 5.1.5 - O cumprimento dos intervalos de revisão geral (por exemplo: Time Between Overhaul - TBO de motores) é mandatório quando:

 

O texto correto deveria ser : 5.1.5 O cumprimento dos intervalos de tarefas de manutenção...

 

Parágrafo 5.3 Como reconhecer a obrigatoriedade de mandar fazer uma revisão geral

 

O texto correto deveria ser : 5.3 Como reconhecer a obrigatoriedade de mandar fazer uma tarefa de manutenção

 

Além deste três parágrafos há uma NOTA na IS que merece ser citada e analisada :

 

Nota – conforme destacado no parágrafo 5.2.2 desta IS as inspeções diárias, prevoo, ins-peções de 25, 50, 75, 100 horas, anuais, etc. não podem ser postergadas ou estendidas como se fosse o caso do TBO recomendado. É, inclusive por meio dessas inspeções, que a segurança e o desempenho podem resultar dados mensuráveis para sustentar a decisão em estender o TBO recomendado.

 

O RBHA 91, na Subparte E, é claro quanto às obrigações de um operador com relação à manutenção de sua aeronave :

 

1) Ele é primariamente responsável pela manutenção de sua aeronave

2) Ele deve seguir as regras do RBAC 43 quando executando manutenção

3) Ele deve cumprir todas as tarefas do programa de manutenção de sua aeronave classificadas como "Limitações de Aeronavegabilidade"

4) Ele deve reparar discrepâncias que, eventualmente, possam aparecer

5) Ele dever manter a documentação corretamente, conforme previsto na seção 91.203 do RBHA 91

6) Ele deve manter sua aeronave em conformidade com o projeto de tipo aprovado;

7) Ele deve incorporar grandes modificações e grandes reparos baseados em dados técnicos aprovados;

8) Ele deve manter a aeronave em conformidade com todas as diretrizes de aeronavegabilidade aplicáveis;

9) Ele deve auditar as anotações efetuadas pelas organizações de manutenção nos registros de sua aeronave

10) Ele deve escolher um programa de manutenção baseado nos parágrafos 91.409(f)(1), (f)(2), (f)(3) ou (f)(4)

 

Em nenhum tópico do RBHA 91 a autoridade aeronáutica obriga o operador a seguir o programa de manutenção do fabricante de uma aeronave convencional, ou seja, quaisquer tarefas do capítulo 5.

 

No caso de aeronaves convencionais, a realização da inspeção anual de manutenção (IAM) segundo o RBHA 91.409.(a), quando utilizamos o Apêndice D do RBAC 43 como lista de verificação que substitui a ficha de inspeção do fabricante, já garante que o operador está cumprindo corretamente os requisitos listados acima.

 

O que deve ficar claro é que o operador pode escolher entre efetuar o Apêndice D do RBAC 43 ao invés das inspeções listadas no capítulo 5 dos manuais de manutenção dos fabricantes. As inspeções de 100 horas "recomendadas" pelos fabricantes são uma alternativa à obrigatoriedade do cumprimento do Apêndice D do RBAC 43 emitido pela autoridade aeronáutica. No caso de inspeções de pré-vôos e pós-vôos, estas são requisitos dos manuais de vôo que são aprovados pela autoridade aeronáutica e, portanto, de cumprimento obrigatório.