Autor: Adilio Marcuzzo Junior

Conforme descrito no Manual de Mecânico de Manutenção Aeronáutica : “As inspeções são exames, visuais e manuais, para determinar a condição de um componente ou de uma aeronave”.

Apesar de fazer parte do conceito de manutenção, atestar a atividade de inspeção requer lançamentos em registros primários diferentes dos outros itens de manutenção, manutenção preventiva, recondicionamento, modificações e reparos conforme previsto no RBHA 43.11 e cada operador deve seguir as regras estabelecidas pela autoridade aeronáutica nos RBHA 91, 135 e 121 para seus respectivos registros de programas de inspeção adotados. 

Outra diferença é que as inspeções possuem listas de verificações que devem ser assinadas pelo mecânico que executa cada tarefa e, no caso de ser considerada uma tarefa que tenha um item de inspeção obrigatória (IIO), um inspetor qualificado deverá inspecionar a qualidade do serviço executado pelo mecânico. Estas listas de verificações devem estar sempre atualizadas conforme a última revisão do manual de manutenção do produto aeronáutico e, é dever do inspetor responsável pela inspeção certificar-se de que sua equipe está utilizando uma ficha atualizada.

Nossa autoridade aeronáutica estabeleceu no RBHA 91, baseado na tradução feita do texto do FAR part 91 emitido pelo FAA (Federal Aviation Administration), que os operadores devem decidir por três modalidades de inspeções conforme o peso máximo de decolagem, tipo e quantidade de motores de sua aeronave e do regulamento em que aeronave é operada :

 A IAM (Inspeção Anual de Manutenção) baseada no Apêndice D do RBHA 43 que atesta aeronavegabilidade de uma aeronave
 A inspeção equivalente a 100 horas de operação da aeronave que cada fabricante pode estabelecer baseado no apêndice D do RBHA 43
 A inspeção progressiva que cada fabricante ou operador podem desenvolver

Estas inspeções devem cobrir todas as áreas de uma aeronave, ou seja, deve ser realizada, pelo menos, uma inspeção de ponta a ponta (tip-to-tail) a cada ano em uma aeronave para que o operador opere em condições aeronavegáveis. As áreas da aeronave e os documentos a serem inspecionados devem abranger :

 Os trens de pouso de nariz e principais e seus alojamentos
 O compartimento de aviônicos
 O compartimento do piloto
 A cabine da aeronave
 A fuselagem traseira e empenagem
 As asas
 O grupo motopropulsor
 Os cheques operacionais
 Os boletins de serviço quando citados nas tarefas de inspeção 
 As diretrizes de aeronavegabilidade 
 Os equipamentos de emergência
 A documentação de bordo da aeronave
 Os itens de certificação de tipo

Com relação a pequenas aeronaves com motores convencionais (peso máximo de decolagem aprovado menor ou igual a 12.500 lbs) e aviões monomotores a turbina devemos seguir as seguintes regras do RBHA 91.409(a) e 91.409(b) :

 A IAM deve ser atestada por oficina homologada ou pelo operador 135 se este não estiver isento de efetuar esta inspeção anual pela autoridade aeronáutica. No caso de escolher este padrão de inspeção pode ser usada uma lista de verificações baseada nos itens de inspeção do Apêndice D do RBHA 43.
 Se o operador, no caso operando pelo RBHA 91, decidir pela inspeção de 100 horas ele terá que escolher o programa do fabricante para o seu modelo de aeronave e anualmente poderá atestar o cumprimento desta inspeção conforme citado nos manuais de manutenção dos fabricantes que referenciam o FAR 91.409(f)(3).
 No terceiro caso, ou seja, a inspeção progressiva um operador 91 ou 135 poderá desmembrar os itens requeridos por uma inspeção anual em inspeções de rotina e inspeções detalhadas que ao final de um ano devem cobrir toda a aeronave conforme previsto em uma inspeção anual. 

Com relação a grandes aeronaves (peso máximo de decolagem aprovado maior do que 12.500 lbs) e aviões multimotores a turbina e helicópteros a turbina os operadores podem escolher entre os seguintes programas de inspeções conforme o RBHA 91.409(f) e, teoricamente, estariam isentos de atestar uma inspeção anual de manutenção por oficina homologada :

(1) um programa de inspeção para aeronavegabilidade continuada fazendo parte de um programa de manutenção de aeronavegabilidade continuada em uso por uma empresa aérea operando esse tipo e modelo de aeronave, conforme especificações técnicas emitidas segundo o RBHA 121 ou 135, ou operando o mesmo tipo e modelo de aeronave segundo o RBHA 135 e mantendo-o segundo 135.411(a)(2).
(2) um programa de inspeções, aprovado segundo o parágrafo 135.419 do RBHA 135 e correntemente em uso por uma empresa homologada segundo o referido regulamento.
(3) um programa atualizado de inspeções recomendado pelo fabricante.
(4) qualquer outro programa de inspeção, estabelecido pelo proprietário ou operador da aeronave e aprovado pela ANAC, conforme parágrafo (g) desta seção. Entretanto, a ANAC pode requerer revisões nesse programa de acordo com as provisões de 91.415.

Além destas inspeções programadas requeridas pela autoridade aeronáutica, o fabricante estabelece, também, inspeções especiais que cobrem itens de revisão geral e inspeções programadas de componentes, programas de prevenção de corrosão, bem como, inspeções necessárias após as seguintes condições :

 Operações em áreas costeiras
 Operações em áreas poluídas ou com alta umidade
 Operações em turbulência severa
 Impactos por raios 
 Pouso com impacto
 Inspeção por parada brusca de motor
 Operações em terrenos macios

Todas as inspeções listadas no capítulo 5 de um manual de manutenção têm caráter recomendado (veja o artigo “Recomendado ou Mandatório
???” deste site), entretanto, existem tarefas estabelecidas no capítulo 4 (Limitações de Aeronavegabilidade), que seguem os requisitos do RBHA 43.16 e que são de cumprimento obrigatório não possuindo, nem mesmo, prazo de extensão para cumprimento. São inspeções que recebem a letra M de “Mandatory” em alguns manuais de manutenção (ex. MA, MJ, etc.).