Autor: Adilio Marcuzzo Junior

O Brasil tem algumas características particulares dos países em desenvolvimento e infelizmente um dos maiores problemas que nossa aviação enfrenta, em alguns casos, é o excesso da burocracia aliada à falta de bom senso e praticidade.
Mas, o que isto tem a ver com o título deste artigo ? Vamos explicar :
Até o início da década de 90 as empresas genuinamente brasileiras ou as multinacionais aqui instaladas estavam acostumadas com a "proteção" que o governo dava a elas com relação aos produtos fabricados no exterior. Com a abertura do mercado, facilitando a entrada de produtos estrangeiros e o padrão de qualidade cada vez mais exigente do consumidor brasileiro, as empresas aqui instaladas foram obrigadas a efetuarem melhorias em seus processos produtivos e em seus serviços, muitas conquistaram as exigências da norma ISO 9000, implantaram sistemas de qualidade total, alcançando padrões de qualidade e respeito internacionais como é o caso da EMBRAER, nossa representante maior entre os fabricantes de aeronaves.
O que estou querendo que você, leitor, compreenda é que toda vez que o setor privado necessita evoluir para acompanhar as mudanças cada vez mais constantes de nossa sociedade, grandes transformações acontecem rapidamente dentro das empresas, para que estas consigam sobreviver no mundo moderno. 
Inversamente à velocidade em que a tecnologia na aviação evolui, alguns setores governamentais, que deveriam atuar com a mesma rapidez que a iniciativa privada, parecem sofrer de um processo de letargia que somente é quebrado após longa espera ou pressão (muita pressão !!!) por parte da sociedade (leia-se : clientes que pagam impostos e merecem serviços eficientes de seu servidor chamado governo). 
Vejam como exemplo o caso dos mecânicos de manutenção aeronáutica que já trabalhavam em nossa aviação antes da edição do RBHA 65 que estabelece como requisito para este profissional atuar como responsável pela qualidade, o registro junto ao sistema CONFEA/CREA. E como ficam aqueles profissionais com dez, vinte ou trinta anos de experiência, pois não existia nenhuma obrigação de curso homologado há alguns anos ? Muitos profissionais estão perdendo oportunidades de trabalho uma vez que não conseguem o registro. Acreditem, muitos destes técnicos são professores dos atuais alunos de escolas reconhecidas e não podem ter registro no CREA devido à ausência de um pedaço de papel chamado diploma !!!!!!!!!!!!! E a experiência profissional adquirida durante anos, dia após dia em seu trabalho e nos cursos de reciclagem que estes profissionais de aviação participam não são levados em conta ? Já não é hora de ser criado algum tipo de avaliação que pudesse medir, com critérios justos, o grau de conhecimento destes técnicos e possibilitar a emissão do registro do CREA para estes profissionais ? 
O segundo exemplo que posso citar é o do mecânico de aeronaves que, para obter sua habilitação como mecânico de manutenção aeronáutica, precisa trabalhar três anos em empresa homologada antes de conseguir a habilitação definitiva. Qual a razão disto, seria a segurança de vôo ? Exigência da OACI ?
Penso que, a partir do momento que uma pessoa recebe um diploma é seu direito exercer plenamente sua atividade como um profissional formado e não como um auxiliar como são considerados os técnicos de manutenção de aeronaves que ainda não completaram três anos de experiência. Considero que a "função" de inspetor de manutenção é que deveria ter um prazo de validade e ser checada, periodicamente, pela autoridade aeronáutica, assim como a função de responsável pela qualidade, pois, não conheço nenhum engenheiro ou tecnólogo que sejam chamados de "auxiliares" depois que recebem seus diplomas.
Como vivemos em uma democracia, e as regras que conduzem nossa aviação exigem que o profissional de nível técnico trabalhe três anos para conseguir sua habilitação definitiva, é de vital importância, para a segurança de vôo e o bom senso democrático, que os responsáveis pela qualidade do serviço e chefes de manutenção, sejam estes técnicos, tecnólogos ou engenheiros, também sejam obrigados a comprovarem, no mínimo, três anos de experiência em empresas de manutenção ou operadores. Se a OACI ou nossa Autoridade Aeronáutica ou qualquer outro órgão pensam ser necessário experiência dos nossos técnicos, não seria seguro, então, empregar um profissional de tecnologia ou engenharia que nunca trabalhou na aviação e, após, trinta anos trabalhando no mercado financeiro, por exemplo, começasse a exercer a atividade de responsável técnico em uma empresa de manutenção de aeronaves. Vamos classificar, a partir de agora, estes profissionais de nível superior como auxiliares e, somente, autorizar que sejam reconhecidos como profissionais plenos após o mesmo período de experiência a que nossos técnicos são submetidos. Se for para o bem de todos e pela melhoria da segurança de vôo que todos os profissionais da área técnica de aviação, sem exceção, sejam submetidos às mesmas regras (em alguns países isto é conhecido POPULARMENTE como democracia).
As pequenas e médias empresas de manutenção com Padrão C, Classes 3 e 4 (manutenção de aeronaves com peso máximo de decolagem superior a 5670 Kg) sofrem pela falta de mão-de-obra de engenharia para a função de RPQS principalmente quando o mercado de trabalho está "aquecido" o que faz com que muitos engenheiros de aeronáutica decidam trabalhar em outras áreas mais atrativas financeiramente do que a manutenção de aeronaves. Estas empresas, mesmo possuindo técnicos, engenheiros ou tecnólogos mecânicos com vasta experiência em manutenção em seu quadro de funcionários, não conseguem registrar estes profissionais como responsáveis técnicos, pois, para nossa legislação vale mais o papel (leia-se Art. 23 da Resolução n° 218/73, de 29/06/73 do CONFEA) do que o conhecimento adquirido ao longo dos anos (ainda bem que os franceses não impediram Santos Dumont de desenvolver o 14 BIS porque ele não tinha o diploma de engenheiro de aeronáutica).
Uma solução que foi colocada em prática pela nossa autoridade aeronáutica e merece um elogio com louvor foi a de possibilitar, conforme estabelece a portaria 1190/DGAC, 25/08/03; DOU 220, 12/11/03, que tecnólogos em manutenção de aeronaves assinem por estas empresas como responsáveis técnicos dando a oportunidade para que técnicos e outros profissionais de engenharia mecânica assumam esta função.
Para os profissionais de nível técnico que queiram obter um diploma de curso superior e desejam assumir a função de responsável técnico em oficinas Padrão C e Classes 3 e 4 esta é uma boa opção no momento. Necessitamos que mais entidades de ensino se mobilizem e organizem cursos de tecnologia voltados para a manutenção de aeronaves.
É importante que a iniciativa privada tenha um leque maior de opções no que se refere aos profissionais que exerçam funções necessárias para se manter a qualidade de suas atividades sem prejuízo para a segurança de vôo.