Autor: Adilio Marcuzzo Junior

Os termos "grande modificação" e "grande reparo", largamente usados na aviação, referem-se às atividades de manutenção executadas para alterar o projeto de uma aeronave ou corrigir algum dano ocasionado por acidente ou incidente.
Conforme definido na IAC 3150 grande modificação significa :
"Uma modificação não listada na especificação técnica aprovada da aeronave, motor ou hélice e que:
* Possa afetar substancialmente o peso, balanceamento, resistência estrutural, características de vôo e de manobrabilidade ou qualquer outra característica ligada a aeronavegabilidade; ou
* Não possa ser executada de acordo com práticas aceitáveis e usuais ou que não possa ser executada usando operações elementares (RBHA 10)"

A classificação da alteração como "grande modificação" não se refere à complexidade da atividade de manutenção, mas ao tipo de dado técnico (desenhos, manuais, boletins, kits de fabricantes, etc.) que foi usado para se efetuar o serviço. Por exemplo, os procedimentos de substituição de uma longarina de asa, que estão descritos em um boletim de serviço do fabricante de uma aeronave constituem uma pequena modificação, já a simples troca de uma bateria tipo níquel-cádmio por uma de tipo chumbo-ácida constitui uma grande modificação se nenhum documento (boletins, revisões dos manuais de manutenção), descrevendo os procedimentos para esta substituição, foi emitido pelo fabricante ou detentor do projeto de tipo do produto aeronáutico. 
Para se efetuar uma grande modificação podemos desenvolver um projeto próprio que deverá ser aprovado pelo IFI/CTA (Centro Técnico Aeroespacial) para emissão de um CHST (Certificado de Homologação Suplementar de Tipo) ou solicitar a aprovação de campo através de um formulário SEGVÔO-001 junto aos SERAC´s (Serviço Regional de Aviação Civil). 
Conforme definido na IAC 3150 grande reparo significa :
"Um reparo que se feito inadequadamente pode afetar substancialmente peso, balanceamento, resistência estrutural, desempenho, operação do grupo moto-propulsor, características de vôo ou qualquer outra característica ligada a aeronavegabilidade; ou
* Que não possa ser feito usando práticas aceitáveis e usuais ou que não possa ser executado usando operações elementares (RBHA 10)"

Consultando o RBHA 43 e a IAC 3150 temos várias listagens que nos auxiliam na classificação de um reparo como sendo "grande" ou "pequeno". Não somente a dimensão do dano, mas os dados que utilizaremos no projeto do reparo são determinantes para a classificação do reparo. Se seguirmos as instruções de um manual de reparo estrutural de um fabricante que nos forneça todos os dados necessários para a execução da tarefa como, por exemplo, a troca de uma chapa danificada por outra original adquirida no fabricante, este reparo poderá ser classificado como "pequeno".
Toda oficina que pretenda desenvolver o projeto de uma grande modificação ou reparo deve emitir ao final dos serviços o formulário SEGVÔO-001 descrevendo os procedimentos que foram seguidos. 
É importante que todo proprietário/operador saiba quais são os equipamentos que foram incorporados em sua aeronave através de modificações e os reparos efetuados como correção de danos, pois, é de sua responsabilidade manter arquivados os formulários SEGVÔO-001 e 337 emitidos e que servem de aprovação para estas modificações e reparos junto à autoridade aeronáutica.
Tanto o operador como as oficinas devem observar se existem suplementos aos manuais de vôo que alterem o programa de manutenção de uma aeronave com relação a algum equipamento instalado.
No caso de uma pequena modificação ou pequeno reparo, efetuamos apenas o registro de manutenção nas cadernetas da aeronave citando a fonte dos procedimentos seguidos, sem a necessidade de emissão de formulário SEGVÔO-001. 

Modelo do Formulário SEGVÔO-001(frente)

(verso)