Autor: Adilio Marcuzzo Junior


Ferramenta importante no princípio da aeronavegabilidade continuada, as diretrizes de aeronavegabilidade (DA) asseguram que as aeronaves voem com segurança mesmo após o período de certificação, pois, mesmo com todo o avanço da tecnologia empregada no desenvolvimento de uma aeronave, erros de projeto, defeitos em componentes, fadiga de material ou erros de operação entre outros problemas podem ser detectados no decorrer da vida de um equipamento.
A diretriz é emitida pela autoridade aeronáutica de cada país após análise de uma condição insegura existente em um produto aeronáutico que possa se desenvolver em outros produtos do mesmo projeto. Como resultado da análise de algum acidente investigado ou condição insegura reportada em relatórios de confiabilidade mecânica, relatórios de dificuldades em serviço e relatórios de interrupção de vôo emitidos por operadores; relatório de defeito ou de condição não aeronavegável reportados por oficinas de manutenção ou boletins e cartas de serviço editadas por fabricantes, a autoridade emite a diretriz tornando obrigatórias as correções das anormalidades constatadas. Portanto, não somente o fabricante, mas as oficinas e operadores têm papel fundamental na emissão de novas diretrizes, uma vez que, são responsáveis e devem emitir e enviar à autoridade aeronáutica os relatórios com a descrição dos problemas encontrados no dia a dia de suas atividades.
Existem países como a Inglaterra onde não são emitidas diretrizes e os boletins dos fabricantes são avaliados e classificados, como de cumprimento mandatório ou não, pela própria autoridade aeronáutica. O quadro 1 mostra as diferentes denominações para as DA´s em diversos países.
É importante observar que os procedimentos descritos nas diretrizes prevalecem sobre aqueles emitidos nos boletins de serviço, ou seja, se um boletim foi cumprido antes da emissão de uma DA e esta estabeleceu cumprimento de inspeções ou tarefas com períodos e regras diferentes das descritas nos boletins, os procedimentos do boletim devem ser desconsiderados e a DA deverá ser cumprida conforme as novas instruções.
Outro detalhe que deve ser conhecido é que o cumprimento das DA´s brasileiras prevalecem sobre as estrangeiras quando emitidas para correção de uma mesma condição insegura, mesmo que o procedimento da DA brasileira seja menos rigoroso que o da estrangeira para determinado produto.
Os operadores devem observar as datas de efetivação das DA´s e o vencimento destas com relação ao prazo e horas de vôos disponíveis para o cumprimento das instruções da diretriz ou correm o risco de terem suas aeronaves "groundeadas" (mantidas no chão) pela autoridade aeronáutica até que se cumpram os requisitos da DA.
Algumas DA´s sugerem inspeções recorrentes, ou seja, procedimentos repetitivos, como a AD 96-20-07 que será analisada nesta seção do site em um próximo artigo. Também, neste caso, o proprietário/operador deve manter controle das horas, ciclos e tempo calendárico das aeronaves e componentes para que não deixe o prazo destas inspeções repetitivas vencerem.
No exemplo 1 é mostrada uma DA brasileira.


Quadro 1 (Fonte IAC 3142)

 

PAÍS  DENOMINAÇÃO  ABREVIATURA
BRASIL   DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE DA
EUA   AIRWORTHINESS DIRECTIVE AD
CANADÁ   AIRWORTHINESS DIRECTIVE CF
FRANÇA   CONSIGNÉ DE NAVEGABILITÉ CN
HOLANDA   BIJZONDERE LUCHTWAARDIGHEIDS AANWIJZING BLA
ALEMANHA   LUFTTÜCHTIGKEITSANWEISUNG LTA
ISRAEL  AIRWORTHINESS DIRECTIVE  AD
ARGENTINA   DIRECTIVA DE AERONAVEGABILIDAD DA
ITÁLIA   PRESCRIZIONE DE AERONAVEGABILITÁ PA
SUÍÇA   AIRWORTHINESS DIRECTIVE HB
SUÉCIA   SWEDISH AIRWORTHINESS DIRECTIVE SAD
JAPÃO  AIRWORTHINESS DIRECTIVE  TCD

Exemplo 1